• Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.

    Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

    Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.

    Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.

  • Capacitação  Inicial para Conselheiro Tutelar (CT)

    Destinado a conselheiros(as) tutelares e de direitos da criança e do adolescente na titularidade e na suplência de mandato .Visa realizar atualização profissional dos integrantes do Conselho Tutelar para melhor atuarem conforme as suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e as várias Resoluções do CONANDA. Com duração de 16:horas.

    • INTRODUÇÃO

    • APRESENTAÇÃO

    • O QUE É CONSELHO TUTELAR

    • DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR X DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL:

    • BASES DE UM NOVO ORDENAMENTO NO CAMPO DO DIREITO E DA JUSTIÇA

    • Convenção sobre o Direito da Criança

    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    • A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

    • A DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL - características

    • DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    • E.C.A Lei n. 8.069, de 13 de Julho de 1990

    • SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

    • PRINCÍPIOS

    • Sistema de Garantias de Direitos

    • POLÍTICAS SETORIAIS

    • CONSELHO TUTELAR

    • O CONSELHO TUTELAR PODE E DEVE:

    • ATRIBUIÇÕES ( art.95 e 136 )

    • 1ª) ATRIBUIÇÃO

    • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    • DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO

    • Medidas de Proteção (ART 101 do ECA)

    • Medidas de Proteção

    • 2ª)ATRIBUIÇÃO Atender e aconselhar os pais ou responsável...

    • A) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família:

    • C.F. Art. 203

    • B) Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos

    • C) Encaminhamento a cursos ou programas de orientação

    • D) Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar

    • E)Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado

    • F)Advertência

    • Maltrato físico

    • Maltrato emocional

    • Negligência e/ou abandono

    • Abuso sexual

    • CONSELHO TUTELAR

    • REDE DE PROTEÇÃO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

    • ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

    • CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    • MINISTÉRIO PÚBLICO

    • PODER JUDICIÁRIO

    • ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    • NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO

    • MINISTÉRIO PÚBLICO

    • DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE

    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    • Como identificar situações de violência na infância

    • Entende-se Violência Como:

    • O que é Violência Doméstica ou Intrafamiliar contra crianças e adolescentes ?

    • O que é Violência Extrafamiliar contra crianças e adolescentes:

    • Negligência

    • Sintomatologia: Negligência

    • ABANDONO

    • Violência Psicológica

    • Sintomatologia: Violência Psicológica

    • Violência Física

    • Sintomatologia: Violência Física

    • VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL

    • VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR

    • VIOLÊNCIA SEXUAL EXTRAFAMILIAR

    • EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL

    • A violência sexual pode acontecer:

    • Sintomatologia: Violência Sexual

    • O que fazer? Onde? Como?

    • Tipificação dos casos

    • Algumas violações

    • DIREITO DE TER UMA FAMÍLIA.

    • ECA - Lei nº 8069/90 de 13/07/1990 Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    • SISTEMA DE PROTEÇÃO:Solução provisória e Solução permanente

    • SISTEMA DE PROTEÇÃO

    • MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO

    • ABRIGO: provisório e excepcional

    • Artigo 90 ECA.

    • UMA MUDANÇA DE CULTURA

    • OPERACIONALIZAÇÃO

    • Princípios nas entidades de abrigos

    • Medidas aplicáveis às entidades:

    • Família : proteção integral.

     

     

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